Trabalho em altura (NR-35): riscos e prevenção de acidentes
Pela norma NR35, é considerado trabalho em altura, todo e qualquer atividade que for executada acima de 2 metros do chão. Onde exista risco de queda com consequências leves ou fatais.
Antes de iniciar a realização das atividades, é indispensável que se observe quais procedimentos serão realizados e como está a condição do ambiente do trabalho, como por exemplo a possibilidade de chuvas, ventanias e qualquer fator que possa atingir diretamente ao colaborador exposto durante as atividades, colocando-o em risco.
Entre as medidas estabelecidas pela NR35 estão: realizar medidas de proteção adequada (selecionando, inspecionando, observando a forma de utilização e as orientações sugeridas pelos fabricantes); executar a análise de risco antes que a atividade comece; planejar as ações e medidas de segurança, garantir a supervisão do trabalho e a organização da documentação necessária para apresentar a inspeção do trabalho, quando necessário; e sempre manter seus profissionais capacitados por meios de treinamentos periódicos, práticos e teóricos, para a execução dos procedimentos.
E sempre que for oferecido condição de risco não prevista, parar imediatamente as atividades que estão sendo realizadas.
Assim você previne a saúde e a vida do seu colaborador e possuí uma empresa legal diante das leis e normas que regulamentam os serviços.
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